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Direito Constitucional
Direito Constitucional

Constituição é a norma fundamental de organização do Estado e de seu povo, que tem como objetivo primordial estruturar e
delimitar o poder político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo.
Desde 1964 estava o Brasil sob o regime da ditadura militar, e desde 1967 sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram diminuídas, e cuja finalidade era garantir os interesses da
ditadura, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos
valores democráticos. Esse anseio se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de
1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias
constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário
sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental
brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura
e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim, dispositivos constitucionais para bloquear
golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado.
Foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito,
Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu uma maior responsabilidade fiscal.
Pela primeira vez uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de
instrumentos urbanísticos com o objetivo de romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais
instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.